segunda-feira, 31 de agosto de 2009

petiçao de intromissáo em execuçao de titulos extrajudiciais

EXMO SR JUIZ DE DIREITO DO OFICIO CIVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXX


MMo. XXX  XXXXX JUNIOR

xxxx/2008



xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, qualificada como Requerida no presente caderno processual que em seu desfavor xxxxxxxxxxxxxxxxx  move ARRESTO vem, respeitosamente e por intermédio do Advogado que adiante subscreve, dizer o quanto segue:

I- O jovem magistrado estava coberto de razão ao negar a pretensão da Autora em , além de arrestar, tomar para sua posse bens móveis de titularidade da Requerida.



II- Interposto agravo, infelizmente o julgador acabou , em sede de retrataçao, concedendo a retirada, mas especificando que deveria ser arrestado bem móvel de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como inclusive consta do Mandamus.



DA ATITUDE GRAVOSA DA AUTORA

III- Em atitude que fere a dignidade da Justiça , eis que adentra de sopetáo nas dependências da Requerida jovem advogado que, de maneira totalmente alheia a um processo de estado de Direito, “elege” para levar justamente A MAQUINA MAIS VALIOSA E DE FUNDAMENTAL IMPORTANCIA PARA O funcionamento da Requerida.

IV- Após isso , e estamos falando de ocorrências de Agosto de 2008, a máquina desapareceu , devendo estar jogada em algum deposito a se deteriorar irremediavelmente nesse um ano de inatividade.

V- Necessario e dizer que a máquina “arrestada” manu militare tem valor muitas vezes superior ao que envolve a execu;ao apensa, sendo instrumento de altíssima precisão gráfica e indisposta a maus tratos.

VI- enfim, a situa;ao da requerida, que já não era das melhores, acabou por naufragar de vez diante das atitudes afobadas da autora.



VII- Ora, a Autora é empresa de grande porte em Cascavel, fornecedora de material imprescindível ä Requerida, sendo totamente despicienda a atitude tomada.



VIII- Nessa senda, desloca-se advogado por mais de 600 Km, para o mesmo utiliaz toda uma carga de exageros em terras Pinhalenses, conseguindo arrancar a fórceps decisão gravosa, mas em muito piorada pela atitude de simplesmente seqüestrar equipamento de elevado valor.



IX- A seu turno, depois desse ato a Requerida foi obrigada a fechar as portas logo no início do presente ano, deixando ao desabrigo cinco famílias de trabalhadores, enquanto que um bem de produ;ao de elevado valor está jogado em algum depósito somente para satisfazer o aparentemente monumental ego da autora.

X- Ao gravamen, passados quase oito meses, a Autora intentou a execução dos títulos que embasaram o presente arresto, todo modo já vulnerados pela prescrição, em situação que o esclarecido magistrado saberá enfrentar a contento.



Isto posto, a bem da verdade e Justiça, pugna pela imediata liberação do equipamento, de modo a possibilitar ä Requerida a retomada de suas atividades, ordenando ä Autora, äs suas expensas , que entregue a maquina tomada em endereço a ser indicado oportunamente ao elegante julgador.



Respeitosamente Pede e espera Deferimento.



Curitiba, 24 de Agosto de 2009.

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